Precatório Simples

Riscos de Esperar o Pagamento do Precatório: Vale a pena aguardar?

Quem tem um precatório e recusa uma oferta de venda (deságio) faz isso contando com uma certeza: a de que o governo pagará a dívida integralmente acrescida de juros legais se a pessoa apenas tiver a paciência de esperar. Afinal, a dívida é soberana e está inscrita no Tribunal.

O problema dessa lógica é que ela desconsidera o "Risco Brasil", o custo de oportunidade de investimento e os perigos de sucessivas reformas constitucionais ao longo de uma década de espera. Abaixo, listamos os principais riscos reais enfrentados pelos credores originais que decidem segurar o título até o fim.

1. O Risco Constitucional (As famosas PECs)

Este é o risco mais grave. O Congresso Nacional pode aprovar Emendas à Constituição alterando as regras do jogo no meio da partida. Historicamente, isso ocorre toda vez que as contas de um ente da federação colapsam.

2. A Mudança dos Índices de Correção (IPCA-E vs. Selic)

O poder público altera constantemente a forma como a sua dívida é atualizada monetariamente enquanto você está na fila.

Após longas batalhas no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou-se o uso da Taxa Selic em substituição a antigos formatos de TR ou IPCA-E + juros poupança para muitas dívidas. O problema de atrelar um título 100% à Selic simples (e não juros compostos de mercado) é que a inflação real do período de uma década muitas vezes corrói o poder de compra muito mais rápido do que a correção judicial alcança.

O Custo de Oportunidade: Enquanto seu precatório aguarda correção judicial, você perde a oportunidade de ter esse dinheiro nas mãos investido no mercado financeiro rendendo juros compostos diários. Em prazos maiores que 3 anos, os juros compostos cobrem a grande maioria dos deságios justos do mercado.

3. O Risco de Vida (Falecimento do Credor)

É uma dura realidade: milhares de precatórios são processos longuíssimos (15 a 20 anos no juízo de primeira instância mais 5 a 10 anos na fila do precatório). É muito comum que o credor original faleça antes de ver a cor do dinheiro.

Neste cenário dramático, o precatório entra no espólio para inventário. Além do atraso fenomenal causado por um processo de sucessão burocrático no Brasil, o valor será partilhado entre os herdeiros e tributado pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode consumir até 8% do patrimônio do precatório dependendo do Estado.

4. Dívidas com o próprio Governo (Compensação)

Se o Estado for condenado a te pagar um precatório de R$ 200 mil, mas você ou sua empresa possuir uma dívida ativa (tributos em atraso, IPVA, IPTU, etc) não contestada, o governo tem o poder de pedir a compensação de créditos. Ou seja, ao chegar a sua vez na fila, o juiz abaterá o valor das suas dívidas tributárias antes de transferir qualquer centavo para você.

Veredito

Esperar o pagamento faz sentido absoluto se o prazo for curto (1 ou 2 anos) ou se as propostas de compra forem excessivamente gananciosas (deságios acima de 40% em títulos federais saudáveis). Contudo, se a fila estimada for longa, ceder o crédito não é jogar dinheiro fora, é simplesmente uma manobra inteligente de transferência de risco institucional para o sistema bancário/investidores.

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Fontes e referências

As afirmações deste artigo derivam das fontes primárias listadas abaixo. Os links levam aos textos oficiais, para que você possa conferir cada ponto diretamente.

  1. Constituição Federal de 1988, art. 100 Regime constitucional dos precatórios: ordem cronológica, natureza alimentar, orçamento e cessão. Consultar fonte oficial →
  2. ADCT, arts. 101 a 105 Regime especial de pagamento de precatórios para Estados, DF e Municípios em mora, com depósitos mensais de percentual da receita corrente líquida. Consultar fonte oficial →
  3. Emenda Constitucional 62/2009 Instituição do regime especial de pagamento, posteriormente declarado parcialmente inconstitucional pelo STF. Consultar fonte oficial →
  4. Emenda Constitucional 94/2016 Inclusão das pessoas com deficiência entre os beneficiários da superprioridade. Consultar fonte oficial →
  5. Emenda Constitucional 99/2017 Novo regime especial de pagamento e prorrogação de prazos. Consultar fonte oficial →
  6. Emenda Constitucional 109/2021 Prorrogação do prazo final do regime especial de pagamento de precatórios de Estados, DF e Municípios. Consultar fonte oficial →
  7. Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º Índice único da taxa Selic, acumulada mensalmente, para atualização monetária e juros de mora nas condenações e precatórios da Fazenda Pública. Consultar fonte oficial →
  8. Emenda Constitucional 114/2021 Alterações no regime de pagamento de precatórios e no teto de despesas. Consultar fonte oficial →
  9. STF, ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF Julgamento da constitucionalidade da EC 62/2009. Entre outros pontos, foi declarada inconstitucional a expressão que exigia 60 anos "na data de expedição do precatório" no art. 100, § 2º. Mérito julgado em 2013, com modulação de efeitos em 2015. Consultar fonte oficial →
  10. Banco Central do Brasil Séries históricas da taxa Selic e do CDI, base das projeções da calculadora. Consultar fonte oficial →
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